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Fanton Advogados

Área 03 · Estruturação Patrimonial

Organizar o patrimônio antes que o evento o organize.

Organização jurídica de ativos e planejamento patrimonial, com integração deliberada entre a empresa, o patrimônio pessoal e as relações familiares que sobre ele incidem.

O que está em jogo

Em estruturas familiares e empresariais, o patrimônio raramente está organizado segundo uma lógica jurídica. Está organizado segundo o histórico: o imóvel que ficou no nome da pessoa física, a participação societária que nunca foi formalizada, o ativo adquirido antes do casamento e confundido depois dele.

Enquanto nada acontece, essa desorganização é invisível. Ela se torna onerosa em três momentos específicos: quando sobrevém o falecimento do titular, quando se rompe a relação conjugal e quando um credor da empresa alcança o patrimônio pessoal. Nos três, o custo da correção posterior é desproporcional ao da estruturação prévia.

Cabe destacar que a estruturação patrimonial não se confunde com blindagem. Estruturas montadas para frustrar credores existentes não resistem ao exame judicial — e expõem quem as adotou. O trabalho consiste em organizar o que é legítimo organizar, com fundamento verificável e antes de o conflito existir.

Cavalo em trote leve na pista de areia de um haras, ao entardecer, visto de ângulo baixo.

Frentes de trabalho

Holdings patrimoniais e familiares

Constituição e estruturação de sociedades para organização de ativos e da participação familiar.

Planejamento sucessório

Doação com reserva de usufruto, cláusulas restritivas, testamento e organização antecipada da sucessão.

Separação entre pessoa física e empresa

Delimitação jurídica entre patrimônio pessoal e ativos afetados à atividade empresarial.

Regime de bens e efeitos patrimoniais

Análise dos reflexos do regime matrimonial sobre participações societárias e sobre a sucessão.

Governança familiar

Instrumentos que disciplinam a relação entre família, propriedade e gestão da empresa.

Revisão de estruturas existentes

Exame de estruturas já constituídas quanto à consistência jurídica e à resistência ao contraditório.

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