1. Objeto
Este documento descreve como o Fanton Advogados trata dados pessoais em razão do funcionamento do seu sítio institucional, indica a base legal de cada tratamento e informa como o titular exerce os direitos previstos na Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Aplica-se ao domínio fanton.adv.br e aos seus subdomínios. As referências desta política ao sítio compreendem esse conjunto.
Esta política descreve os tratamentos decorrentes do sítio e, além deles, os operadores de que o escritório se serve e os prazos por que conserva o seu acervo.
O tratamento de dados no âmbito de relações profissionais constituídas — clientes, processos, procurações, documentos de instrução — tem o seu regime substantivo na legislação profissional e no contrato de prestação de serviços, que esta política não substitui. Dela constam, quanto a esse acervo, os prazos de conservação da seção 8, para que o titular saiba por quanto tempo o escritório o mantém e sob que fundamento.
2. Controlador
Controlador: Fanton Sociedade Individual de Advocacia, que atua sob o nome Fanton Advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 65.457.748/0001-63 e registrada na OAB/SP sob o nº 66.030, com base em Campinas/SP.
Todo contato relativo a esta política, inclusive o exercício dos direitos da seção 12, é dirigido ao endereço privacidade@fanton.adv.br, que é o canal informado pelo controlador para essa finalidade.
3. Encarregado e canal de comunicação
Encarregado: Jonas Pereira Fanton.
Canal de comunicação: privacidade@fanton.adv.br.
O escritório se enquadra como agente de tratamento de pequeno porte, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, e não incide em nenhuma das hipóteses de afastamento do regime diferenciado do art. 3º da mesma resolução, uma vez que os tratamentos descritos nesta política não configuram tratamento de alto risco na acepção do seu art. 4º. Nessa condição, não está obrigado a indicar encarregado (art. 11 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022), bastando disponibilizar canal de comunicação com o titular, conforme o art. 41, § 2º, I, da Lei nº 13.709/2018. A indicação do encarregado é feita de forma voluntária, como prática de governança.
As seções 8, 12 e 13 indicam, quando aplicável, o regime simplificado autorizado pela referida resolução.
4. Tratamentos realizados
4.1 Formulário de contato
Ponto único de coleta ativa do sítio.
Dados coletados: nome, endereço de e-mail, telefone (campo facultativo), assunto e mensagem.
Finalidade: receber a comunicação, responder ao remetente e, quando for o caso, avaliar a viabilidade de prestação de serviços advocatícios.
Base legal: art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 — execução de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, a pedido do próprio titular. Quando a mensagem não tem por objeto eventual contratação (comunicações institucionais, contatos de imprensa, consultas genéricas), o tratamento se funda no art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018, limitado ao estritamente necessário para responder à comunicação dirigida ao escritório, sem qualquer finalidade acessória.
O preenchimento do telefone é facultativo, em observância ao art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018.
Os dados fornecidos no formulário não são utilizados para o envio das comunicações descritas na seção 4.4, salvo se o remetente a elas aderir por ato próprio e específico. Não há uso desses dados para prospecção, elaboração de perfil ou qualquer finalidade diversa das indicadas nesta seção.
4.2 Registros técnicos de acesso
A infraestrutura de hospedagem registra, de forma automática, o endereço IP de origem, a data e a hora do acesso, a identificação do navegador e a página requisitada.
Finalidades: guarda dos registros de acesso à aplicação de internet e manutenção da segurança e da disponibilidade do sítio.
Bases legais: art. 7º, II, da Lei nº 13.709/2018 — cumprimento de obrigação legal — quanto à guarda dos registros, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018 — legítimo interesse — quanto à detecção e mitigação de acessos abusivos, uso que se restringe ao necessário para preservar o funcionamento do sítio.
4.3 Medição de audiência
O sítio utiliza a ferramenta Cloudflare Web Analytics. A medição é feita sem cookie, sem identificador persistente e sem acompanhamento do visitante entre sítios distintos. O resultado disponível ao escritório consiste em métricas agregadas de acesso.
Finalidade: dimensionar o volume de acessos e identificar quais páginas são consultadas, para manutenção e correção do sítio.
Base legal: art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018 — legítimo interesse. Na ponderação exigida pelo art. 10 da mesma lei, considerou-se que a coleta se limita ao necessário para a finalidade declarada, que não se produz identificador capaz de reconhecer o visitante em acessos posteriores e que as métricas entregues ao escritório não permitem individualizar o titular. É assegurado o direito de oposição na forma do art. 18, § 2º.
4.4 Comunicações do escritório
O interessado pode aderir, por ato próprio, ao envio de comunicações de conteúdo informativo produzido pelo escritório. A adesão é oferecida por dois meios: caixa de seleção no formulário de contato, apresentada sem marcação prévia e destacada do envio da mensagem; e formulário de inscrição autônomo, disponível em área própria do sítio.
Dados coletados: endereço de e-mail e, quando informado, nome.
Finalidade: envio das comunicações a que o titular aderiu.
Base legal: art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 — consentimento do titular, manifestado por escrito em cláusula destacada das demais e referente a finalidade determinada, na forma do art. 8º, §§ 1º e 4º, da mesma lei. A adesão é facultativa e não condiciona o envio da mensagem pelo formulário de contato, a obtenção de resposta ou o atendimento de qualquer solicitação.
O conteúdo enviado é informativo e não é personalizado por comportamento de navegação. Não há elaboração de perfil do destinatário nem cessão do endereço a terceiros.
Revogação: o titular pode revogar a adesão a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado, mediante o vínculo de descadastramento presente em cada comunicação ou pedido dirigido ao canal da seção 3, na forma do art. 8º, § 5º, e do art. 18, IX, da Lei nº 13.709/2018. Revogada a adesão, o envio cessa e o endereço é eliminado.
O escritório conserva prova da adesão e da eventual revogação, na forma do art. 8º, § 2º, da Lei nº 13.709/2018.
O conteúdo das comunicações observa os limites da publicidade e da informação na advocacia fixados no Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB, sendo vedadas a captação de clientela e a mercantilização da profissão, na forma do art. 34, IV, da Lei nº 8.906/1994.
4.5 Ausência de outros tratamentos
O sítio é composto por páginas estáticas. Ressalvada a adesão descrita na seção 4.4, não há área restrita, cadastro de usuário, autenticação, comércio eletrônico nem tratamento automatizado destinado a definir perfil pessoal, profissional, de consumo ou de crédito.
Não são tomadas decisões automatizadas que afetem os interesses do titular, motivo pelo qual não se aplica ao sítio o direito de revisão previsto no art. 20 da Lei nº 13.709/2018.
5. Limites do conteúdo enviado pelo formulário
A página do formulário adverte o remetente a não incluir documentos, números de processo, nomes de terceiros ou qualquer informação sigilosa. O formulário não é meio adequado para o envio de material de caso.
O sítio não se destina à coleta de dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018) e o escritório não os solicita. Se o titular, apesar da advertência, insere dado dessa natureza na mensagem, o tratamento decorre do fornecimento espontâneo pelo próprio titular para a finalidade específica de obter resposta, na forma do art. 11, I, da Lei nº 13.709/2018, e se restringe a essa finalidade, seguindo o prazo de eliminação da seção 8.
Dados de terceiros eventualmente mencionados na mensagem não são utilizados para finalidade distinta da resposta ao remetente e submetem-se ao mesmo prazo de eliminação.
6. Operadores e destinatários
Os dados são tratados pelos seguintes agentes, nas funções indicadas:
- Web3Forms — operadora; recebe a submissão do formulário e a encaminha à caixa postal do escritório.
- Cloudflare, Inc. — operadora; hospedagem do sítio, registro dos acessos e medição de audiência.
- Google LLC — operadora; correio eletrônico e armazenamento do escritório (Google Workspace). É nela que a mensagem enviada pelo formulário é recebida e conservada, e é o ambiente em que o escritório trabalha os documentos.
- Anthropic PBC — operadora; ferramenta de inteligência artificial empregada como apoio à análise, à redação e à organização do trabalho. Podem ser-lhe submetidos teor de peças, andamentos processuais e documentos. Não se submetem à ferramenta dados pessoais sensíveis, na definição do art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 — é decisão do controlador, registrada no registro de operações de tratamento. O emprego é de apoio ao trabalho do advogado, que permanece responsável pela análise e pela decisão: não há tratamento automatizado destinado a definir perfil ou a decidir sobre os interesses do titular, o que afasta a incidência do art. 20 da mesma lei e o direito de revisão nele previsto.
- D4Sign — operadora; assinatura eletrônica da proposta de prestação de serviços, quando o interessado manifesta aceite e a contratação passa a ser formalizada. Trata nome, endereço eletrônico, CPF, endereço IP e o registro do próprio ato de assinatura. A assinatura antecede a constituição da relação profissional: é o ato que a constitui, e por isso ainda se enquadra nos procedimentos preliminares do art. 7º, V. Agente sediado no Brasil, não havendo transferência internacional quanto a esse tratamento.
O envio das comunicações da seção 4.4 é realizado pelo próprio escritório ou por operador por ele contratado, que passa a constar da relação acima a partir da contratação.
Não há compartilhamento de dados pessoais com sociedades do mesmo grupo econômico, escritórios correspondentes, empresas de publicidade, corretores de dados ou quaisquer terceiros com finalidade própria. Não há venda, cessão onerosa ou permuta de dados pessoais.
Os dados podem ser comunicados a autoridade judicial ou administrativa mediante requisição legalmente fundamentada, observados o sigilo profissional descrito na seção 9 e o direito de impugnação da requisição.
7. Transferência internacional de dados
Parte dos agentes indicados na seção 6 está sediada no exterior. A D4Sign é sediada no Brasil, e o tratamento a ela confiado não envolve transferência internacional. Quanto aos demais, as transferências ocorrem nas seguintes hipóteses do art. 33 da Lei nº 13.709/2018:
- Dados do formulário de contato, transmitidos ao Web3Forms: art. 33, IX, por se tratar de transferência necessária para atender à hipótese do art. 7º, V, da mesma lei.
- Registros técnicos de acesso, mantidos pela hospedagem: art. 33, IX, por se tratar de transferência necessária para atender à hipótese do art. 7º, II, quanto à guarda determinada pelo art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
- Demais dados transmitidos à infraestrutura de hospedagem, à medição de audiência, ao correio eletrônico e à ferramenta de inteligência artificial: art. 33, II, alínea "b", mediante as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, que instituiu o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.
Não se invoca a alínea "d" do mesmo inciso — selos, certificados e códigos de conduta —, porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não aprovou, até esta data, regime dessa natureza.
8. Conservação e eliminação
8.1 Dados nascidos do sítio
- Mensagens recebidas pelo formulário que não resultem em contratação: eliminadas em até doze meses contados da última interação com o remetente.
- Registros técnicos de acesso: conservados pelo prazo do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, ressalvada ordem judicial que determine guarda por prazo superior.
- Métricas de audiência: conservadas apenas em forma agregada, sem dado que permita identificar o visitante.
- Dados de adesão às comunicações da seção 4.4: conservados enquanto vigente a adesão. Revogada esta, o endereço é eliminado e conserva-se apenas o registro da adesão e da revogação, pelo prazo necessário ao exercício regular de direitos, na forma do art. 16, III, da Lei nº 13.709/2018.
8.2 Acervo do escritório
O acervo não é homogêneo. Cada camada responde a uma regra própria:
| Camada | Prazo | Fundamento |
|---|---|---|
| Peças anonimizadas — acervo técnico | sem prazo | Art. 16, IV, da Lei nº 13.709/2018: conservação para uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiro, desde que anonimizados |
| Prontuário do cliente — contrato, procuração, peças identificadas, correspondência e documentos recebidos | dez anos do encerramento da causa | Art. 16, I, da Lei nº 13.709/2018, pelo prazo do art. 205 do Código Civil. O art. 25-A do Estatuto da Advocacia fixa cinco anos para a ação de prestação de contas: é piso, absorvido pelo prazo maior |
| Documentos fiscais — notas, guias e comprovantes | dez anos do encerramento do exercício | Arts. 173, I, e 174 do Código Tributário Nacional: a decadência só se inicia no primeiro dia do exercício seguinte, e a ela se soma a prescrição da cobrança |
| Registros de conformidade desta lei | cinco anos do encerramento da relação com o titular | Arts. 8º, § 2º, e 19 da Lei nº 13.709/2018, pelo prazo do exercício regular de direitos |
8.3 Regras comuns
Encerrado o tratamento, os dados são eliminados nos termos do art. 15 da Lei nº 13.709/2018, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16 da mesma lei, em especial o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o exercício regular de direitos.
A anonimização não depende de prazo. Retirado o que identifica, a peça deixa de ser dado pessoal e sai do alcance da lei, na forma do seu art. 12. O escritório o faz assim que a causa encerra, e quanto antes melhor: cada peça anonimizada é dado pessoal a menos conservado. A medida opera em favor do titular, que deixa de estar identificado ou identificável — não é ressalva contra ele. Peça que contenha dado pessoal sensível não integra o acervo técnico, ainda que anonimizada, porque o risco de reidentificação não compensa o ganho.
Não há devolução de documentos. O escritório recebe exclusivamente em formato digital, e a cópia que conserva não priva o cliente do original, que permanece com ele. O ciclo tem duas fases — anonimizar e eliminar. A prestação de contas do art. 12 do Código de Ética subsiste, mas recai sobre valores, não sobre documentos.
A eliminação é deliberada, não automática: o art. 16 exige que ela seja possível, não que seja rotineira, e em meio digital o que se apaga não se desfaz.
Quanto ao dado que apenas transita por operador: o submetido à ferramenta de inteligência artificial não dá origem a registro próprio do escritório, e a conservação pelo operador rege-se pelo contrato com ele firmado. Os dados de assinatura eletrônica são conservados pelo prazo necessário à prova da contratação.
9. Sigilo profissional
A informação recebida por meio do sítio, ainda que a relação profissional não se estabeleça, está protegida pelo sigilo profissional do advogado, que constitui camada de proteção adicional e autônoma em relação ao regime da Lei nº 13.709/2018.
Aplicam-se, nessa qualidade: o art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994, que tipifica como infração disciplinar violar, sem justa causa, sigilo profissional; o art. 7º, II, da mesma lei, quanto à inviolabilidade do local de trabalho, dos arquivos, dos dados e das comunicações do advogado; e os arts. 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da OAB), que tratam do dever de sigilo e dos seus limites.
O sigilo é oponível a terceiros e persiste após o término do contato, salvo nas hipóteses de exceção previstas na própria legislação profissional.
10. Segurança da informação
O escritório adota medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, na forma dos arts. 46 a 49 da Lei nº 13.709/2018.
Na qualidade de agente de tratamento de pequeno porte, o escritório mantém política simplificada de segurança da informação, com requisitos essenciais e necessários, na forma do art. 13 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, considerados a estrutura, a escala e o volume das operações. Trata-se de documento interno, sujeito a revisão periódica.
As medidas em vigor compreendem: transmissão cifrada entre o navegador e o sítio; restrição do acesso às mensagens recebidas às pessoas que delas necessitam para responder ao titular; e controle de acesso às contas empregadas no tratamento.
Nenhuma medida de segurança elimina integralmente o risco. O escritório não afirma nem garante inviolabilidade absoluta dos dados transmitidos pela internet ou armazenados pelos agentes indicados na seção 6.
11. Incidentes de segurança
Verificado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, o escritório comunica o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709/2018 e da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024.
O prazo regulamentar de três dias úteis é contado em dobro, por força do art. 14 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
12. Direitos do titular
O titular pode exercer, quanto aos dados tratados em razão do sítio, os direitos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018:
- Confirmação da existência de tratamento (inciso I).
- Acesso aos dados (inciso II).
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (inciso III).
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei (inciso IV).
- Portabilidade a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados a regulamentação da autoridade nacional e os segredos comercial e industrial (inciso V).
- Eliminação dos dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses do art. 16 (inciso VI).
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (inciso VII).
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (inciso VIII).
- Revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, § 5º (inciso IX).
O titular pode ainda opor-se a tratamento fundado em hipótese de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da lei, na forma do art. 18, § 2º — o que alcança, em especial, os tratamentos descritos na seção 4.3.
O exercício dos direitos é gratuito (art. 18, § 5º) e depende da possibilidade de identificar o titular nos dados existentes. Nos tratamentos em que o escritório não dispõe de meio de vinculação entre o dado e uma pessoa identificada — caso das métricas agregadas da seção 4.3 —, aplica-se o art. 12 da Lei nº 13.709/2018 e o pedido pode não ser atendível, o que será informado de forma fundamentada.
13. Exercício dos direitos e prazos de resposta
Os pedidos devem ser dirigidos a privacidade@fanton.adv.br, com identificação do titular e descrição do direito exercido.
Prazos aplicáveis, na condição de agente de tratamento de pequeno porte:
- Confirmação de existência de tratamento e acesso aos dados, em formato simplificado: até quinze dias contados do requerimento, na forma do art. 15 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que flexibiliza o atendimento imediato previsto no art. 19, I, da Lei nº 13.709/2018.
- Declaração clara e completa sobre a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento: trinta dias contados do requerimento, resultado da duplicação, pelo art. 14 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, do prazo de quinze dias do art. 19, II, da Lei nº 13.709/2018.
- Demais requisições do titular: prazo em dobro em relação ao aplicável aos demais agentes, na forma do art. 14 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
O pedido não atendido recebe resposta fundamentada indicando a razão de fato ou de direito da recusa, nos termos do art. 18, § 4º, da Lei nº 13.709/2018.
14. Reclamação à autoridade
O titular pode peticionar contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 13.709/2018, preferencialmente após o exercício do direito perante o escritório pelo canal da seção 13.
15. Alteração desta política
Esta política pode ser alterada a qualquer tempo. A versão vigente é a publicada nesta página, identificada pela data de última atualização que consta do início do documento.
Alterada informação relativa à finalidade específica do tratamento, à forma e à duração do tratamento, à identificação do controlador ou ao uso compartilhado de dados, o controlador informa o titular com destaque específico do teor da alteração, na forma do art. 8º, § 6º, da Lei nº 13.709/2018. Nos casos em que o consentimento é exigido, o titular pode revogá-lo caso discorde da alteração.
16. Legislação aplicável
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB; Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022; Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024; Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024.