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Fanton Advogados

Contratos e Societário · 23 de abril de 2026

Quem assina quando você não pode?

A curatela não paralisa a pessoa; paralisa a gestão. E a holding familiar não resolve isso por existir — resolve quando foi constituída com governança suficiente para funcionar sem depender da capacidade civil do titular.

Escrivaninha de madeira em biblioteca, com a cadeira recuada e vazia, uma pasta fechada e uma caneta sobre o tampo.

Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a interdição de Fernando Henrique Cardoso e nomeou seu filho Paulo Henrique curador provisório para atos de gestão patrimonial. O fundamento: Alzheimer avançado, com perda de discernimento para contratos, investimentos e decisões negociais.

O caso chegou ao noticiário como fato político. Mas para quem lida com planejamento patrimonial, é o correto funcionamento de um sistema jurídico acionado quando o planejamento não chegou antes.

A palavra "interdição" evoca uma imagem antiga: a do indivíduo que perde, de uma vez, toda a sua capacidade civil. Essa figura não existe mais no direito brasileiro.

Hoje, a curatela é uma medida extraordinária e proporcional que alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial: contratos, investimentos, gestão de bens. Os direitos existenciais do curatelado permanecem intactos — autonomia sobre o próprio corpo, convivência familiar, privacidade.

A curatela não paralisa a pessoa; paralisa a gestão

Essa distinção não é detalhe técnico. É o núcleo do problema para qualquer empresário ou patriarca com patrimônio relevante.

Na prática, procurações outorgadas antes do agravamento da doença perdem validade — a incapacidade superveniente do outorgante é causa legal de extinção do mandato. Contratos em andamento precisam ser ratificados. Atos ordinários de gestão passam a depender do curador. E atos extraordinários — vender um imóvel, alienar participação societária, contrair obrigações relevantes — exigem autorização judicial, com manifestação do Ministério Público.

A família, que já enfrenta uma crise de saúde, passa a ter o Estado presente em cada decisão relevante sobre o patrimônio. Cria-se uma crise de governança. O ritmo da gestão muda. O custo operacional aumenta.

O que a holding precisa ter

A holding familiar não resolve esse problema por existir. Resolve quando foi constituída com governança suficiente para funcionar sem depender da capacidade civil do patriarca.

Isso significa contrato social com regras claras de administração para cenários de incapacidade, procurações internas com poderes delimitados, e estrutura de decisão que não concentra tudo em uma única assinatura. Quando esses elementos estão presentes, a gestão do patrimônio continua operando com base em regras que o próprio titular definiu — antes de precisar de um juiz para defini-las por ele.

A diferença entre os dois cenários não é jurídica. É temporal: um foi planejado antes, o outro foi resolvido depois.

A pergunta que fica

Os filhos de Fernando Henrique Cardoso foram à Justiça alinhados, com laudos médicos robustos e um histórico de procurações que sinalizavam a vontade prévia do pai. O processo correu da forma mais ordenada que a situação permite.

Na ausência do titular, as regras de gestão estariam claras para a sua família? Ou a palavra final sobre quem decide, como e sobre o quê, ficaria nas mãos de um juiz que não conhece o negócio?

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